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Mudanças para compra de carros por pessoas com deficiência

por Gustavo Carvalho

As pessoas com deficiência têm muito a comemorar em relação à compra de veículos. Isto porque, a Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) que inseriu na Medida Provisória 252, o artigo 59, que prorroga até dezembro de 2009 a vigência da Lei 8.989/95, modificando os artigos 2º e 6º da referida lei.

De acordo com o autor da emenda, na prática, a partir de agora, as pessoas com deficiência, quando adquirem veículos, vão poder trocar o veículo a cada dois anos, e não mais os três anos que eram antes. "A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos", disse Dornelles.

O deputado disse ainda que, caso o comprador aliene o veículo antes dos dois anos contados da data de aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento, pelo alienante, do IPI atualizado.

FONTE: www.andef.org.br


 

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