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Mudanças
para compra de carros por pessoas com deficiência
por
Gustavo Carvalho
As
pessoas com deficiência têm muito a comemorar em relação à
compra de veículos. Isto porque, a Câmara dos Deputados aprovou
emenda do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) que inseriu na
Medida Provisória 252, o artigo 59, que prorroga até dezembro de
2009 a vigência da Lei 8.989/95, modificando os artigos 2º e 6º
da referida lei.
De
acordo com o autor da emenda, na prática, a partir de agora, as
pessoas com deficiência, quando adquirem veículos, vão poder
trocar o veículo a cada dois anos, e não mais os três anos que
eram antes. "A isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o
veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos", disse
Dornelles.
O
deputado disse ainda que, caso o comprador aliene o veículo antes
dos dois anos contados da data de aquisição, a pessoas que não
satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos
referidos diplomas legais, acarretará o pagamento, pelo
alienante, do IPI atualizado.
FONTE:
www.andef.org.br
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