|
FONTE:
Editado
pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República.
Nº 264 - Brasília, 15 de dezembro de 2004.
Cidadania
plena para os portadores de deficiência
O governo
federal atendeu a uma demanda histórica dos movimentos sociais
que defendem os direitos dos portadores de deficiência:
publicou o decreto 5.296 regulamentando as leis federais que
tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida (gestantes, pessoas com crianças de colo,
pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos,
entre outros).
A regulamentação
dessas leis representa um passo decisivo para a cidadania e
inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência
ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o
trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam
elementos presentes na vida destas pessoas. A Lei nº 10.048
determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência
e acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098
trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas,
mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de
transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.
O decreto trata
de cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico;
acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aquaviários
e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso às
ajudas técnicas; e à existência de um programa nacional de
acessibilidade com dotação orçamentária específica. Este
programa já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob
responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no
âmbito da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - (CORDE).
Um dos pontos
muito aguardados é a progressiva substituição dos veículos
de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis.
O prazo para esta substituição é de 10 anos e é importante
ressaltar que a exigência não onera as empresas de transporte,
já que este prazo é o natural para a renovação das frotas. O
decreto também estabelece que todas as edificações construídas
a partir de sua publicação sejam acessíveis às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. Além disso, o Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou
uma linha de financiamento para que empresários possam adequar
suas instalações às pessoas com deficiência.
Outro avanço
relevante do decreto foi a revisão dos conceitos de deficiência
física, visual e auditiva, definidos pelo decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999. O nanismo e a ostomia passaram a ser
considerados deficiências físicas; a baixa visão passou a ser
considerada deficiência visual e a deficiência auditiva foi
definida como perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis,
ou mais. Estes novos conceitos serão os norteadores das cotas
para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos e
no mercado de trabalho.
A elaboração
do decreto foi um processo de diálogo com a sociedade civil -
ele ficou disponível para consulta pública de dezembro de 2003
para março de 2004 - e fruto de um trabalho intersetorial. Com
a edição desta norma, será possível às associações de
defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Ministério
Público implementar, fiscalizar e aplicar sanções pelo
descumprimento das determinações legais.
Segundo dados
do IBGE (2000), o Brasil possui 24 milhões de pessoas
portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade
reduzida., que também serão beneficiadas pela legislação.
Cenário
Internacional
A decisão do
Governo Federal de apoiar a proposta dos países e declarar no
Brasil o ano de 2004 como o Ano Ibero-Americano das Pessoas com
Deficiência foi fundamental para que os órgãos governamentais
avançassem na elaboração de políticas públicas que visem a
inclusão deste segmento de brasileiros. Desde março, uma
extensa agenda de atividades vem sendo cumprida, permitindo o
fortalecimento da posição do Brasil no cenário internacional
da defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência:
auditiva, física, mental, visual e múltipla.
Um relatório
elaborado pelas organizações não-governamentais que monitoram
o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência apontou
o Brasil entre os cinco países mais inclusivos das Américas,
em um universo de 24 países avaliados. A legislação
brasileira para o tema é avançada e a assinatura deste decreto
reforça ainda mais a posição do País neste ranking
|