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Idosos e deficientes não
terão que pagar mais estacionamento no Rio
O Detran estima que a medida possa
beneficiar até 280 mil motoristas.
A medida segue
a determinação da Lei Estadual 4049, de 30 de dezembro de
2003, que prevê que o Detran "fique responsável pelo
fornecimento, para os portadores de deficiência e maiores
de 65 anos, proprietários de automóveis, de um cartão
especial, dando gratuidade nos estacionamentos públicos e
privados do Estado”.
"Tivemos uma
reunião com os deputados estaduais e conseguimos superar
alguns impedimentos jurídicos que atrapalhavam a aplicação
da lei. Assim, a Procuradoria Geral do Estado entendeu que a
medida era constitucional e autorizou a regulamentação",
explicou o presidente do Detran, Hugo Leal.
De acordo com a
lei, todos os estacionamentos ficam obrigados a reservar, no
mínimo, 2% da totalidade de vagas. Esse percentual, no
entanto, não deve ser inferior a duas vagas. A requisição
do benefício deverá ser feita junto aos postos de Vistoria
e Licenciamento de veículos, com a apresentação da
carteira de identidade, CPF, laudo médico atestando o tipo
e grau de deficiência, Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) e comprovante de residência.
Só terão direito
a esse benefício, entretanto, os idosos e deficientes
que forem proprietários e condutores dos veículos. As exceções
serão para os deficientes físicos que sejam menores de 18
anos e deficientes mentais, que necessitam de motorista.
A multa para os
estabelecimentos que não cumprirem a lei será de mil Ufirs
para cada desobediência. A Secretaria de Estado de
Transporte ficará encarregada da fiscalização.
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