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Idosos e deficientes não terão que pagar mais estacionamento no Rio

O Detran estima que a medida possa beneficiar até 280 mil motoristas.

A medida segue a determinação da Lei Estadual 4049, de 30 de dezembro de 2003, que prevê que o Detran "fique responsável pelo fornecimento, para os portadores de deficiência e maiores de 65 anos, proprietários de automóveis, de um cartão especial, dando gratuidade nos estacionamentos públicos e privados do Estado”.

"Tivemos uma reunião com os deputados estaduais e conseguimos superar alguns impedimentos jurídicos que atrapalhavam a aplicação da lei. Assim, a Procuradoria Geral do Estado entendeu que a medida era constitucional e autorizou a regulamentação", explicou o presidente do Detran, Hugo Leal.

De acordo com a lei, todos os estacionamentos ficam obrigados a reservar, no mínimo, 2% da totalidade de vagas. Esse percentual, no entanto, não deve ser inferior a duas vagas. A requisição do benefício deverá ser feita junto aos postos de Vistoria e Licenciamento de veículos, com a apresentação da carteira de identidade, CPF, laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e comprovante de residência.

Só terão direito a esse benefício, entretanto, os idosos e deficientes que forem proprietários e condutores dos veículos. As exceções serão para os deficientes físicos que sejam menores de 18 anos e deficientes mentais, que necessitam de motorista.

A multa para os estabelecimentos que não cumprirem a lei será de mil Ufirs para cada desobediência. A Secretaria de Estado de Transporte ficará encarregada da fiscalização.

 

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