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Transporte: empresas baianas têm 120 dias para adaptar equipamentos.



A decisão da Justiça Federal é clara. Na Bahia, as empresas de transportes interestaduais terão de manter uma linha diária com ônibus adaptado aos deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
A União determinou que todo contrato de concessão de transportes coletivos interestaduais, cujo percurso tenha início em qualquer ponto do Estado da Bahia, só poderá ser firmado se a empresa oferecer o equipamento adequado. A decisão do juiz federal Carlos D`Ávila, que ainda cabe recurso, passa à responsabilidade do juiz Durval Carneiro Neto.
O processo gerado pelo Centro de Vida Independente da Bahia (CVI-BA) atinge todas as empresas interestaduais e beneficia as pessoas que viajam de Salvador ou de qualquer outra cidade baiana para outro Estado e vice-versa ou mesmo internamente, desde que sejam empresas interestaduais. A determinação do juiz, na verdade, exige o cumprimento da legislação que garante a acessibilidade em transportes rodoviários, com as leis 7.853/89 e 10.048, de 2000.
Mas a decisão ainda não contempla o transporte intermunicipal. No caso do transporte urbano de Salvador, apesar de os empresários cumprirem o que determina a lei - os 5% dos ônibus estão adaptados -, os problemas continuam. "As pessoas com mobilidade reduzida, seja permanente ou parcialmente - caso das grávidas, cardíacas ou acidentados, por exemplo -, têm que marcar hora para se locomover pela cidade", diz a presidente do CVI-BA - Centro de Vida Independente da Bahia -, Íris Carvalho. Ela explica que o ideal é que não houvesse cota, mas que todo o transporte público fosse adaptado para que as pessoas não passassem por constrangimentos. "Quando se impõem cota significa dizer que a legislação não é igual para todos", diz Carvalho.
Mas acha que a questão não se resume ao transporte, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. "A sociedade, como um todo, incluindo o poder público, deve estar engajado neste processo", diz. AUDIÊNCIA - Ontem, em audiência em que se discutiu o cumprimento da decisão judicial sobre a implantação de ônibus adaptados nas linhas interestaduais, o juiz Durval Carneiro Neto ouviu as ponderações de empresários do setor de transportes e do CVI, propondo um segundo encontro, no próximo dia 28 de outubro, com a presença de representantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão foi provocada pela argumentação dos empresários, que alegam não poderem atender à determinação da Justiça, uma vez que não há, ainda normatização da Lei 10.048, que assegura a acessibilidade de portadores de deficiência em veículos rodoviários. "A lei foi criada desde o ano 2000, mas não foi regulamentada. Assim, não podemos disponibilizar estes ônibus sem saber como eles devem ser", assinalou o superintendente da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros, José Luiz Santolin. "Os terminais rodoviários também vão precisar de adaptação que serão definidas pela ABNT.
Portanto, não é justo sermos penalizados por não poder cumprir uma lei que não foi regulamentada", destacou. A próxima audiência, segundo o juiz Durval Carneiro Neto, vai fixar parâmetros para que seja regulamentada a adaptação. "Acredito que no final do primeiro semestre do próximo ano os ônibus estarão circulando", destacou, reafirmando a importância da interferência do Judiciário na questão. "Nossa obrigação é fazer concretizar o que está na Constituição", assinalou. "A lei existe há 14 anos", acrescentou.
Adaptação deve obedecer a critérios técnicos Para a presidente do CVI-BA, de um modo geral, os equipamentos instalados atualmente são poucos e, às vezes, não atendem às necessidades dos portadores de deficiência. "Não basta construir rampa. É preciso que ela obedeça a critérios técnicos", afirma. Ela denuncia que, além do preconceito, os mais diversos ramos de atividade: lazer, saúde, trabalho e escola, por exemplo -, continuam ignorando os direitos dos deficientes ou das pessoas com mobilidade reduzida. "Se a pessoa vai ao cinema tem que assistir ao filme na primeira fila, o que é um absurdo" diz.
Segundo Íris Carvalho, as escolas excluem o deficiente por ter uma arquitetura inadequada e por faltar profissionais especializados. "No trabalho existe uma abertura maior, mas os deficientes têm que se virar para chegar e encontrar um local adequado" De acordo com ela, tudo isso é fruto o modelo de integração, com ambientes restritivos, que ainda vigora. "Por isso defendemos uma mudança de paradigma e que o modelo a ser adotado seja o a inclusão e não o da exclusão, onde barreiras se perpetuam. Todos, sociedade, entidades e poder público, devem lutar para construir um ambiente onde todas as pessoas consigam acesso", finaliza ela.

Fonte:  www.sentidos.com.br 



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